data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
A partir desta quinta-feira, a prefeitura de Santa Maria alterou o decreto municipal em vigor, sobre abertura de estabelecimentos. Com isso, agora é permitido o funcionamento de clubes, piscinas, quadras poliesportivas e campos de futebol na cidade, desde que sigam as recomendações de prevenção ao coronavírus. Os cinemas, teatros, museus, circos, bibliotecas, sedes sociais de clubes e cinemas seguem fechados.
Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Jaguari
AS REGRAS PARA QUADRAS
- O horário de funcionamento de campos de futebol e campos de paintball fica restrito entre 6h e 23h;
- realizar medição de temperatura dos praticantes que irão utilizar as quadras ou campos de futebol proibindo a entrada de pessoas com temperatura corporal acima de 37,5 graus, considerado febre;
- manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil;
- acesso, álcool 70% para a utilização dos clientes e dos funcionários;
- exigir que, ao entrarem no estabelecimento, todas as pessoas façam uso de álcool 70% para a higienização das mãos;
- os espaços de uso comuns em ambientes fechados, como salas de espera e lancherias internas, devem permanecer sem uso, sendo possível a comercialização somente de alimentos e bebidas não alcoólicas e em área externa;
- nas quadras fechadas, manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter todas as portas e janelas abertas, contribuindo para a renovação de ar;
- manter disponível "kit" completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
- exigir o uso obrigatório de máscaras domésticas pelos colaboradores em ambiente fechado;
- não reutilizar coletes e/ou uniformes de jogos que sejam de uso coletivo sem que haja a higienização dos mesmos após cada uso;
- bancos de reserva/descanso deverão ter distância de, pelo menos, 2 metros entre si;
- equipamentos e quaisquer objetos compartilhados devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% (setenta por cento);
- não permitir a utilização de bebedouros de esguicho, orientando cada usuário a utilizar garrafa de água individualizada e abastecida em casa;
- caso seja necessário, exigir o uso de toalhas de forma individual por parte dos clientes, ou que sejam oferecidas toalhas limpas;
- restringir o uso dos vestiários somente aos sanitários, mantendo os chuveiros coletivos interditados;
- suspensão de torneios, competições, festividades ou qualquer outro evento que possa gerar aglomerações;
- atender/receber usuários por grupos/times agendados e com intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos entre eles, para que se possa realizar limpeza e desinfecção dos objetos e para que não haja aglomeração entre os usuários;
- orientar que pessoas dos grupos considerados de risco, conforme determinação dos órgãos de saúde, não participem dos jogos e atividades em ambiente fechado;
- higienizar, ao menos uma vez ao dia e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, cadeiras, maçanetas, teclados, máquinas de cartão de crédito, balcões etc.), preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado;
- não permitir qualquer aglomeração, especialmente em ambiente fechado, de praticantes antes ou após a realização de jogos ou quaisquer atividades esportivas, assegurando o distanciamento interpessoal.
AS REGRAS PARA PISCINAS
- Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% (setenta por cento) para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas;
- exigir o uso de chinelos, por parte de todos os frequentadores, no ambiente de práticas aquáticas;
- disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
- após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
- excepcionalmente, para o uso das piscinas, poderão ser utilizado os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas, desde que isso não implique em aglomeração de pessoas;
- funcionar com ocupação máxima de 2 (dois) usuários por raia, evitando aglomerações nas bordas da piscina, quando utilizado a mesma raia;
- manter a concentração de cloro residual entre 0,4 a 2,0 mg/L (miligramas por litro);
- o pH da água das piscinas deverá ficar entre 7,2 a 8,0;
- a desinfecção da água das piscinas deverá ser feita com o emprego de cloro e seus compostos, durante o período de funcionamento das mesmas;
- a verificação da qualidade da água nas piscinas deve ser feita rotineiramente, de no máximo a cada 2 (duas) horas, pelos seus operadores, através da medição do seu pH e cloro residual, devendo os resultados serem registrados em livro próprio, certificado pelo responsável técnico, ficando a disposição da fiscalização.
AS REGRAS PARA CLUBES
- Exigir que, ao entrarem no estabelecimento, todas as pessoas façam uso de álcool 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos;
- manter disponível "kit" completo de higiene de mãos nos sanitários de associados e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado;
- exigir o uso obrigatório de máscaras, preferencialmente domésticas, pelos colaboradores, em ambiente fechado;
- exigir a utilização de máscaras, preferencialmente domésticas, pelos associados e visitantes, em ambientes fechados;
- manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter todas as portas e janelas abertas, contribuindo para a renovação de ar.